Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 15 de 28/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2009

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e

Considerando o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 26 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único.

Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Parágrafo único. Aos contribuintes que se inserem nas atividades indicadas no § 1º do art. 1º da IN SEF nº 6, de 2008, e que não estão com tal atividade inserida quando do cadastramento no CACEAL, deverão procurar a Diretoria de Cadastro - DICAD para regularização da situação cadastral quanto à atividade e proceder ao devido credenciamento.

Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 28 de agosto de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO