Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 13 de 30/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jul 2009

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

Art. 3º O contribuinte que esteja obrigado a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008, cujo estabelecimentos eventualmente, não esteja relacionado no Anexo único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008.

Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de julho de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

PROC.SF- 1500-015.356/2009

RAZÃO SOCIAL - MILI SA

CACEAL Nº 242.10032-5

CNPJ -78908266001015

CACEAL Nº 241.05367-6

CNPJ - 78908266000809

PROC SF: 1500-016.013/2009

RAZÃO SOCIAL - OBJETIVA DISTRIBUIDORA LTDA

CACEAL Nº 241.05680-2

CNPJ - 07732587000172