Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 10 de 06/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 jul 2009

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

Art. 3º O contribuinte que esteja obrigado a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008.

Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 6 de julho de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

RAZÃO SOCIAL - L S R IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

CACEAL Nº 242.17844-8

CNPJ - 12486965000468

CACEAL Nº 242.02132-8

CNPJ - 12486965000115

CACEAL Nº 242.07491-0

CNPJ -12486965000204

RAZÃO SOCIAL: PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

CACEAL Nº 241.04438-3

CNPJ - 87001335070828

CACEAL Nº 242.06296-2

CNPJ - 87001335094093

CACEAL Nº 242.08190-8

CNPJ - 87001335095065

CACEAL Nº 242.12210-8

CNPJ - 87001335101561

CACEAL Nº 242.13943-4

CNPJ - 87001335107098

CACEAL Nº 242.12935-3

CNPJ - 87001335106954

REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO