Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 2 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento disposto neste Ato.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

 

RAZÃO SOCIAL: SETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP

 

CACEAL: 242.61708-5

 

PROCESSO Nº: 1500-002280/2013

 

Art. 2º. Este ato de credenciamento entra em vigor a partir de 01 de FEVEREIRO de 2013.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de FEVEREIRO de 2013.

 

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL