Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 88 de 13/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 out 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, CASA MAGALHAES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA, estabelecida na cidade de Fortaleza, na AV. WASHINGTON SOARES 450 LJ 21,25,26 27 EDSON QUEIROZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07128945000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 68464916, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103766642, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
RONALDO ADRIANO DE CARVALHO
77018540372
94013008500
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FI
065/1997
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FIR
066/1997
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 20FI II
013/2006P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R
007/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-25 FI
019/2006
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI
063/1998
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II
006/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-50 FI
014/2004
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
012/2005P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
015/2009P
BEMATECH IND E COM D
MP 3000 THFI
001/2007P
BEMATECH IND E COM D
MP-4000 TH FI
017/2009P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 6000 TH FI
013/2005P
BEMATECH IND E COM D
MP-7000 TH FI
001/2008P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-25 FI
009/2006P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 30 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 13 de outubro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 13 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI