Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 113 de 28/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2011

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, UNISYS BRASIL LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV DES. MOREIRA ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33426420001327 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61036099, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106247824, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Antônio Márcio Ferreira Gomes
64563154334
96002059333
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
SIGTRON DARUMA
FS 2100T
013/2006
DARUMA TELECOMUNICA
ECF-IF FS2000
004/2007P
DARUMA TELECOMUNICA
FS-2100T
026/2007P
DARUMA TELECOMUNICA
FS-2100T
027/2008P
SIGTRON DARUMA
FS 600
012/2006
SIGTRON DARUMA
FS 600
025/2007P
SIGTRON DARUMA
FS 600
026/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 H
025/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 M
024/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 2
004/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 3
005/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 1
003/2010P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 10 de dezembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2010.

OBSERVAÇÃO.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de dezembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI