Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 112 de 24/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, JM TAVARES MOREIRA, estabelecida na cidade de IBIAPINA, na RUA CAP PEDRO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 8878633000109 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62097547, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106247409, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
José Moacir Tavares Moreira
81393210368
2000097204227
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF ZPM/1EF
061/2000
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/2EFE
057/1999
ZPM INDUSTRIA COMERC
URANO/2EFC
067/2006
ZPM INDUSTRIA COMERC
KIT URANO/2EFC
068/2006
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF URANO/1EFREST
046/1998
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1 FIREST
075/1999
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1EFC
069/2006
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
018/2003
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
064/2005
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
027/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 8 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 23 de dezembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 24 de dezembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI