Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 109 de 06/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 dez 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, CASA MAGALHÃES COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV. WASHINGTON SOARES 450 LJ 21, 25, 26 27 EDSON QUEIROZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07128945000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 68464916, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106264109, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
RONALDO ADRIANO DE CARVALHO
77018540372
94013008500
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
EPSON DO BRASIL IND.
TM-H6000 FB II
003/2009P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T88 FB II
002/2009P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T81 FB II
001/2009P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-H6000 FB
003/2008P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T88 FB
004/2008P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 16 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 6 de dezembro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 6 de dezembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI