Ato de Credenciamento SRE n? 48 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jan 2019

Rep. - ICMS. Atacadista. Ato de Credenciamento para utiliza??o da sistem?tica de tributa??o favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto n? 20.747, de 2012. Atendimento ao disposto no Decreto n? 20.747, de 26.06.2012, e nas Instru??es Normativas GSEF n?s 5, de 2009, 42, de 2012, e SEF n? 37, de 2015.

PROCESSOS SF N?: 1500 - 020812/2018

INTERESSADO: MCL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

CNPJ: 20318834/0001-57 CACEAL: 24407949-8

ATIVIDADE ECON?MICA: Com?rcio atacadista de produtos aliment?cios em geral- CNAE: 46387/01

ENDERE?O: Rua Presidente Prudente de Moraes, n? 164 - Anexo 154, Levada, CEP: 57.017 - 130, Macei?-AL

NATUREZA DO ATO DE CREDENCIMENTO:

() Concess?o Inicial () Prorroga??o (x) Altera??o () Cancelamento

CREDENCIAMENTO SOLICITADO:

() art. 3? do Decreto n? 20.747/2012 (normal)

() ? 7? do Art. 1? da IN SEF 29/2012 (substituto tribut?rio)

(x) Normal e substituto tribut?rio com apura??o diferenciada de "aguardente de cana"

CREDENCIAMENTO PREC?RIO:

() Possui (x) N?o possui

CONTRIBUINTE EM IN?CIO DE ATIVIDADE:

() Sim. Data de in?cio da atividade constante no CACEAL

(X) N?o. Data de in?cio da atividade constante no CACEAL em 27.05.2014

1 - Cl?usula primeira. Fica alterado o Regime Especial SRE n? 073/2013, publicado no DOE de 07 de Outubro de 2014, ficando a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributa??o favorecida previsto no Decreto n? 20.747 , de 26 de junho de 2012.

? 1? Aplica-se, para a Interessada:

I - as disposi??es da Se??o III do Cap?tulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto n? 20.747, de 2012, que disp?e sobre a condi??o de contribuinte substituto;

II - as disposi??es do ? 7? da Instru??o Normativa SEF n? 18, de 2018, referente ? forma de substitui??o tribut?ria nas opera??es com "aguardente de cana", NCM 2208.40.00 e CEST 02.004.00, previsto no item 1 da Tabela "D" do Anexo ?nico da referida Instru??o Normativa.

2 - Cl?usula segunda. A frui??o e manuten??o do presente Ato de Credenciamento depender? do atendimento ao disposto no Decreto n? 20.747, de 2012, e das cl?usulas constantes do presente instrumento.

? 1? A Interessada fica obrigada a:

I - utilizar nota fiscal eletr?nica e escritura??o fiscal digital;

II - verificar, mensalmente, a exist?ncia de pend?ncias relativas ? omiss?o de registro de entradas e sa?das de mercadorias, caso em que, espontaneamente, dever? comprovar a regularidade de suas opera??es perante a Secretaria de Estado da Fazenda;

III - declarar o imposto devido mensalmente;

IV - entregar a rela??o de estoque das mercadorias existentes ao final do dia anterior ?quele em que iniciar a frui??o do regime tribut?rio favorecido previsto no Decreto n? 20.747, de 2012, na Ger?ncia Regional de Administra??o Fazend?ria - GRAF de seu domic?lio tribut?rio, at? o dia 20 (vinte) do m?s subsequente ao de refer?ncia, sem preju?zo de mant?-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresenta??o ao fisco, quando solicitada;

V - apresentar declara??o, se for o caso, informando que n?o existe mercadoria em estoque no dia anterior ao in?cio da frui??o do regime tribut?rio favorecido previsto no Decreto n? 20.747, de 2012, na Ger?ncia Regional de Administra??o Fazend?ria - GRAF de seu domic?lio tribut?rio, at? o dia 20 (vinte) do m?s subsequente ao de refer?ncia;

VI - atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.

? 2? Na hip?tese de contribuinte em in?cio de atividade, apresentar ? Chefia Ger?ncia Regional de Administra??o Fazend?ria - GRAF de seu domic?lio tribut?rio, comprova??o da exist?ncia de, no m?nimo, 12 empregados registrados em at? 30 (trinta) dias a contar do credenciamento.

? 3? Ser?o consideradas como internas as opera??es declaradas como interestaduais cujas sa?das n?o forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.

3 - Cl?usula terceira. O presente Ato de Credenciamento:

I - dever? ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utiliza??o de Documentos Fiscais e Termos de Ocorr?ncias.

II - ser? disponibilizado, mediante c?pia leg?vel para apresenta??o ao Fisco, quando solicitado.

III - ficar? automaticamente revogado:

a) quando da edi??o de norma jur?dica tribut?ria superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;

b) no caso de descumprimento do disposto em suas cl?usulas; ou

c) na ocorr?ncia de dolo, fraude e/ou simula??o, nas opera??es da Interessada, independente da aplica??o das penalidades cab?veis;

IV - poder? ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a crit?rio da SEFAZ, desde que mediante pr?via comunica??o feita ? Interessada;

V - sujeita a Interessada:

a) ao cumprimento de qualquer obriga??o tribut?ria principal ou acess?ria, devendo em tudo ser atendida a legisla??o tribut?ria, concomitantemente, no que couber, as exig?ncias contidas neste instrumento; e

b) ao monitoramento e cruzamento eletr?nico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto n? 25.370 , de 20.03.2013.

VI - ter? vig?ncia pelo per?odo de 36 (trinte e seis) meses, contados a partir da sua entrada em vigor;

VII - entrar? em vigor no primeiro dia do m?s seguinte ao de sua publica??o no Di?rio Oficial do Estado, tendo c?pias de igual teor, a seguinte destina??o:

a) Superintend?ncia da Receita Estadual;

b) Contribuinte.

Superintend?ncia Especial da Receita Estadual, em Macei?, 17 de DEZEMBRO de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS

Respondendo pela Superintend?ncia Especial da Receita Estadual

MCL - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

*republicado por incorre??o