Ato da Mesa nº 19-DL DE 09/04/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Comunica a prorrogação do prazo de vigência da Medida provisória nº 262, de 2024, que “altera o art. 7º da lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS)nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA do ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2º e 3º, do regimento interno, no uso de suas atribuições

COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida provisória nº 262, de 2024, que “Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências”.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de abril de 2024.

Deputado Mauro de Nadal, Presidente; Deputada Paulinha, 1ª Secretária; Deputado Padre Pedro Baldissera, 2º Secretário; Deputado Marcos da Rosa, 3º Secretário; Deputado Delegado Egídio, 4º Secretário