Ato Conjunto TST/CSJT nº 9 de 25/04/2011
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando a necessidade de formalizar a participação dos responsáveis pela coordenação, gerenciamento, especificação, desenvolvimento e implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho é necessária a participação de usuários dos diversos órgãos dessa Justiça;
Considerando que projetos de âmbito nacional devem ser submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT, com caráter permanente, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 2º O CGPJe/JT será constituído:
I - três magistrados designados para compor o Comitê Gestor do desenvolvimento do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, de que trata a Portaria do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 65, de 22 de abril de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010;
II - um magistrado indicado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR;
III - um Secretário ou Diretor de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - um representante indicado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VII - um representante indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho.
§ 1º O Secretário de Tecnologia da Informação de Tribunal Regional do Trabalho será, inicialmente, o mencionado no Anexo I a este Ato.
§ 2º A Presidência do CGPJe/JT caberá a um dos magistrados, a ser designado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º O Comitê Gestor supervisionará o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe/JT.
Art. 4º São atribuições do CGPJe/JT:
I - garantir a adequação do PJe/JT aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - definir as premissas e as estratégias a serem utilizadas para a especificação, desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe/JT;
III - garantir a padronização do PJe/JT nos órgãos da Justiça do Trabalho;
IV - definir o escopo do sistema no que concerne às particularidades da Justiça do Trabalho;
V - promover a integração com demais órgãos e entidades necessários ao desenvolvimento e implantação do PJe/JT;
VI - colaborar com as áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a capacitação necessária dos servidores da Justiça do Trabalho nas competências afetas a este projeto;
VII - interagir com as áreas de comunicação social do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dando ciência a todos os magistrados, servidores e demais usuários, de qualquer tema pertinente ao PJe/JT;
VIII - priorizar e deliberar sobre as necessidades de manutenção do sistema e encaminhá-las às áreas pertinentes;
IX - propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo de acompanhar iniciativas de desenvolvimento de projetos similares ao PJe/JT, com vistas à sua avaliação e possível aproveitamento.
Art. 5º As ações e deliberações decorrentes dos trabalhos do Comitê serão reportadas à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 6º O Projeto do PJe/JT terá um Coordenador Executivo, vinculado à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, designado no Anexo II a este Ato.
Art. 7º Compete ao Coordenador Executivo do Processo Judicial Eletrônico:
I - dar cumprimento às deliberações do CGPJe/JT, mantendo este informado das medidas adotadas e do andamento do projeto;
II - prover e gerir os recursos de qualquer natureza para a realização do projeto e manutenção do sistema, inclusive decorrentes de prestação de serviços;
III - apresentar relatórios dentro da sua área de atuação, informando a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao menos mensalmente, sobre o desenvolvimento das atividades referentes ao projeto;
IV - propor normas, padrões e procedimentos que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do sistema na Justiça do Trabalho, bem como a sua correta operação.
§ 1º No exercício de suas atribuições o Coordenador Executivo manterá interlocução direta com o Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2º Os servidores com dedicação integral ao Projeto do PJe/JT, com exceção daqueles oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, ficarão lotados no Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 8º Fica revogado o Ato nº 69/2010 - CSJT.GP.SE.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DOU.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO IANEXO I | |
Nota: Redação conforme publicação oficial. |
ANEXO II | |
Nota: Redação conforme publicação oficial. |