Ato Conjunto TST/CSJT nº 74 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Dispõe sobre o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), bem como o disposto no Portaria Conjunta STF nº 4, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.

§ 1º A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT informará aos tribunais o detalhamento de suas bases contingenciáveis e o percentual incidente.

§ 2º É obrigatório o bloqueio de dotações discricionárias de outras despesas correntes e de capital no montante equivalente à presente limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional, enquanto perdurar o bloqueio.

§ 3º os tribunais informarão as programações bloqueadas à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT, via sistema SIAFI, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o ATO.CONJUNTO.TST.CSJT.Nº 29, de 10 de outubro de 2007.

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

ANEXO