Ato Conjunto TST/CSJT nº 42 de 15/12/2011

Norma Federal

Institui Comissão com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de Anteprojeto de Lei destinada a regulamentar o art. 98, § 2º, da Constituição Federal.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 98, § 2º, da Constituição Federal , o qual estabelece que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça;

Considerando que a plena eficácia do referido dispositivo constitucional condiciona-se à regulamentação por lei federal;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do Processo nº CSJT-5900-61.2005.5.90.0000,

Resolve:

Art. 1º É instituída Comissão com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de Anteprojeto de Lei destinada a regulamentar o art. 98, § 2º, da Constituição Federal .

Art. 2º A Comissão será integrada pelos Ex.mos Srs. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que a coordenará, ARI PEDRO LORENZETTI, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, e pelos servidores MARCOS AUGUSTO WILLMANN SAAR DE CARVALHO, Assessor-Chefe de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT, e ANNIBAL NERY JUNIOR, Coordenador de Orçamento e Finanças do TST.

Parágrafo único. A Comissão disporá do prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho