Ato Conjunto TST/CSJT nº 38 de 29/11/2011

Norma Federal

Institui Comissão com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de Anteprojeto de Lei destinada a regulamentar a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 , os quais estabelecem que a regulamentação do funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dar-se-á mediante a edição de lei federal,

Resolve:

Art. 1º É instituída Comissão com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de Anteprojeto de Lei destinada a regulamentar a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos Ex.mos Juízes ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Auxiliar da Presidência do CSJT, que a coordenará, RUBENS CURADO DA SILVEIRA, Secretário-Geral da Presidência do TST, e MARCOS FAVA, Auxiliar da Presidência do TST, e pelo servidor RICARDO WERBSTER PEREIRA DE LUCENA, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. A Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Este Ato deverá ser autuado como peça inicial de Proposta de Anteprojeto de Lei, nos termos do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Publique-se.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho