Ato Conjunto TST/CSJT nº 37 de 04/12/2008

Norma Federal

Fixa o prazo para que a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e a Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentem projeto de implantação de modelo de crachá funcional.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 14, de 25.05.2009, DJe CSJT 26.05.2009.

2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:

"O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato CSJT.GP nº 27, de 18 de junho de 2007, encarregado de promover levantamento da realidade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

Resolve

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Ato, para que a Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e a Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentem projeto de implantação de modelo de crachá funcional, nacionalmente unificado, para utilização por magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços, dotado de tecnologia que assegure identificação eletrônica em todos os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de modo a possibilitar o acesso em qualquer desses Órgãos em todo o território nacional.

Nota: Redação conforme publicação oficial (não tem Art. 1º)

Parágrafo único. A utilização do crachá a que alude o caput deste artigo será obrigatória para servidores, estagiários e prestadores de serviços, e facultativa para magistrados.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Brasília, 4 de dezembro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"