Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 3 DE 16/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2022

Altera a redação do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região atuam em cooperação, envolvendo a participação conjunta dos gestores locais para a implementação de melhorias no "sistema Garimpo", e diante da necessidade de constante desenvolvimento e atualização do referido sistema, com o intuito de imprimir celeridade e efetividade ao tratamento de depósitos judiciais abandonados;

Resolvem:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 5º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

"Art. 5º [.....]

[.....]

§ 1º A comissão será instituída por ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e será presidida por um de seus Juízes Auxiliares, contando com a participação dos Juízes Gestores do Projeto Garimpo nos Tribunais Regionais do Trabalho envolvidos na implementação de melhorias no sistema Garimpo (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Tribunal da 1ª Região, ou eventual Tribunal que vier a substitui-los nesse mister).

Art. 2º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, com as alterações promovidas por este Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de fevereiro de 2022.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ministra Presidente

ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho