Ato Conjunto TST/CSJT nº 28 de 17/11/2009

Norma Federal

Altera o Ato Conjunto nº 20/2009 - TST.CSJT.GP.SE, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a implantação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da numeração única de processos instituída pela Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

Resolve

Art. 1º O Ato Conjunto nº 20 - TST.CSJT.GP.SE, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O campo NNNNNNN, com 7 (sete) dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo."

"Art. 8º .....

Parágrafo único. O Tribunal Superior do Trabalho passará a receber processos exclusivamente com a nova numeração a partir do dia 1º de janeiro de 2010; até essa data, os recursos deverão ser encaminhados àquela Corte com a numeração atual."

"Art. 10. Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número, que conviverá com o número original durante todo o seu curso, conforme as seguintes diretrizes:

I - o campo NNNNNNN deve ser formado pela junção dos campos NNNNN (número) e SS (sequencial) da atual numeração utilizada na Justiça do Trabalho;

II - os demais campos deverão ser preenchidos conforme o previsto no art. 2º deste Ato.

Art. 2º O Ato Conjunto nº 20 - TST.CSJT.GP.SE, de 17 de setembro de 2009, será republicado com as alterações introduzidas pelo presente Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho