Ato Conjunto TST/CSJT nº 27 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2008

Regulamenta a formatação dos documentos a serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 15/2008 que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,

Considerando a necessidade de padronizar a formatação das matérias a serem encaminhadas para publicação no DEJT,

Resolve:

Regulamentar os padrões de formatação das matérias a serem publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Seção I
Dos Padrões de Formatação Admitidos

Art. 1º Os arquivos deverão ser encaminhados para publicação no Diário Eletrônico na linguagem XML e o conteúdo não necessita de formatação.

Parágrafo único. O Diário será gerado, de forma automática pelo sistema, com fonte Arial, tamanho 8, na cor preta.

Art. 2º Na hipótese de encaminhamento de arquivos na linguagem XML com texto formatado na linguagem HTML, o conteúdo deverá ser formatado com a fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 8, cor preta, admitindo-se a utilização dos estilos normal, negrito ou itálico.

Parágrafo único. O texto não deve conter recuos, marcadores, bordas ou efeitos de texto a fim de se evitar a perda da sua formatação.

Art. 3º As tabelas, gráficos, imagens e formulários deverão ser enviados como anexos da matéria, utilizando-se a funcionalidade de publicação avulsa existente no sistema do DEJT.

Parágrafo único. Os anexos devem ser gerados no formato PDF, com tamanho de página A4, obedecendo-se a margem superior de 1 cm para orientação de página retrato, e margem direita de 1 cm para orientação de página paisagem.

Seção II
Das Disposições Gerais

Art. 4º Os nomes das unidades publicadoras e dos tipos de matérias constarão do DEJT na fonte Arial, tamanho 10, estilo negrito.

Art. 5º Será de responsabilidade do gerente regional do sistema, conforme disposto no art. 13 do ATO CSJT.TST.GP. nº 15/2008, definir a seqüência de publicação das unidades publicadoras.

Parágrafo único. A seqüência de publicação, dentro da unidade publicadora, será por tipo de matéria, obedecida a ordem alfabética.

Art. 6º A ordem de publicação de matérias, no que se refere aos números e classes dos processos, não será objeto de indexação pelo sistema e, por conseguinte, constará do DEJT na forma encaminhada pela unidade publicadora.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho