Ato Conjunto TST/CSJT nº 26 de 17/12/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o prazo para tramitação das propostas de anteprojetos de lei que objetivem a criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho, de Varas do Trabalho, de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como a alteração do número de membros dos Tribunais, que impliquem aumento de gastos com pessoal, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ.TST.CSJT nº 1, de 22 de dezembro de 2008, e no Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE nº 17, de 3 de julho de 2008;

Considerando que as propostas de interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho, que objetivem a criação ou extinção de Tribunais, de Varas do Trabalho, de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como a alteração do número de seus membros, que impliquem aumento de gastos com pessoal, são deliberadas pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e, posteriormente, pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de as propostas serem instruídas, preliminarmente, pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução CSJT nº 5/2005, alterada pela de nº 23/2006; e

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ.TST.CSJT nº 1, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece o prazo de 15 de abril para envio ao Conselho Nacional de Justiça das propostas aprovadas pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, para que este Órgão emita parecer opinativo de mérito até 15 de junho, com vistas à inclusão na proposta orçamentária do ano seguinte,

Resolve:

Art. 1º A tramitação das propostas de anteprojetos de lei que objetivem a criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho, de Varas do Trabalho, de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções comissionadas, bem como a alteração do número de membros dos Tribunais, que impliquem aumento de gastos com pessoal, observará os seguintes prazos:

I - até 1º de dezembro os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão as propostas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - até 15 de abril o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça as propostas aprovadas pelo Plenário do CSJT e pelo Órgão Especial do TST.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2011, as propostas deverão ingressar no Conselho Superior da Justiça do Trabalho até o dia 26 de janeiro, para que sejam submetidas à apreciação do Plenário do CSJT e pelo Órgão Especial do TST até o dia 15 de abril do referido ano.

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho