Ato Conjunto TST/CSJT nº 26 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2008

Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e determina a sua republicação.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de alterações de procedimentos previstos no Ato.Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 7º, 9º, 17, 18 e 25 do Ato.Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Este Ato institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece as normas para sua elaboração, divulgação e publicação."

"Art. 7º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais.

§ 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as vinte e três horas, a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado aos gestores do sistema para que providenciem o reagendamento das matérias.

§ 2º Caso o Diário Eletrônico do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho, entre 19 e 23h59min, por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subseqüente.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o presidente do órgão publicador baixará ato de invalidação e determinará nova data para a divulgação das matérias."

"Art. 9º Serão mantidas no Portal para acesso público, consulta e download, as sessenta últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

§ 1º O acesso e a consulta às edições anteriores somente serão possíveis mediante requerimento formulado diretamente ao gestor do órgão publicador.

"Art. 17. O horário-limite para o envio de matérias será 12 horas do dia agendado para divulgação."

"Art. 18. A exclusão de matérias enviadas somente será possível até as 13 horas do dia da divulgação."

"Art. 25. ..............................................................................

Parágrafo único. Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário da Justiça ou versão atual utilizada pelo órgão publicador, os prazos serão aferidos pelo sistema antigo de publicação."

Art. 2º É alterada a designação do meio eletrônico oficial de divulgação das matérias para Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo constar essa adequação de redação na republicação do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008.

Art. 3º O Ato TST.CSJT.GP nº 15/2008 será republicado com as alterações decorrentes deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho