Ato Conjunto CD/PGR s/nº de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009

Institui o Grupo de Coordenação Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI).

O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 17, inciso VI, alíneas (g), (n) e (o) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em conta o disposto no art. 8º, § 4º do mesmo diploma,

Considerando a necessidade de conferir maior agilidade às comunicações entre órgãos da administração da Câmara dos Deputados e do Ministério Público Federal;

Desejosos de propiciar acesso mais rápido a informações e dados necessários para instruir eventuais procedimentos administrativos investigatórios do Ministério Público Federal e conferir a esses procedimentos maior acessibilidade e transparência para a administração da Câmara dos Deputados;

Empenhados em assegurar a interlocução institucional permanente e garantir um relacionamento interinstitucional direto e franco entre a administração da Câmara dos Deputados e o Ministério Público Federal,

Resolvem:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Coordenação Interinstitucional Câmara dos Deputados - Ministério Público Federal (GCI), composto de três representantes da Administração Superior da Câmara dos Deputados designados por seu Presidente e de três representantes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República, ao qual compete:

I - promover a troca de informações processuais entre a administração da Câmara dos Deputados e o Ministério Público Federal;

II - propiciar à administração da Câmara dos Deputados, com autorização do Procurador-Geral da República, acesso a informações sobre andamento e conteúdo de procedimentos administrativos em curso no Ministério Público Federal, relacionados aos serviços administrativos da Câmara dos Deputados;

III - propiciar ao Ministério Público Federal, quando em atuação extrajudicial, acesso a documentos e a outras provas sobre fatos relativos aos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, com autorização de seu Presidente;

IV - criar planos de trabalho conjunto para investigação interinstitucional de fatos relevantes para a atuação do Ministério Público Federal;

V - intermediar a comunicação entre membros do Ministério Público Federal e a administração da Câmara dos Deputados;

VI - resolver pendências e dúvidas no atendimento de diligências determinadas no curso de procedimentos administrativos do Ministério Público Federal.

Parágrafo único. A instauração de qualquer procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público Federal sobre fatos que digam respeito à administração da Câmara dos Deputados será comunicada ao GCI pela Secretaria da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal com atribuição sobre a matéria.

Art. 2º O GCI se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo, em dia e hora avençados entre seus membros.

Parágrafo único. Será lavrada ata de toda reunião do GCI.

Art. 3º Havendo condições técnicas, os membros do GCI farão uso, para a comunicação entre si, de dispositivo de mensagem eletrônica em tempo real (chat) criptografado.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, em 23 de setembro de 2009.

MICHEL TEMER

Presidente da Câmara dos Deputados

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Procurador-Geral da República