Ato Conjunto TST/CSJT nº 2 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , bem como da Macrofunção 02.03.2003 do SIAFI;

Considerando a necessidade de otimizar o atendimento das solicitações de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho,

Resolve:

Estabelecer procedimentos e prazos para a solicitação e a distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do presente Ato.

CAPÍTULO I
DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
Seção I
Pessoal e Encargos Sociais

Art. 1º A solicitação de recursos para pagamento da folha normal deverá observar os prazos do cronograma constante do anexo I.

§ 1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão ser realizados por meio do preenchimento do formulário constante do anexo II.

§ 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha normal, considerados o pagamento normal do mês, a gratificação natalina e o terço constitucional de férias, deverão ser justificadas no campo "Observação" do formulário constante do anexo II, especialmente se ultrapassar a margem técnica não cumulativa de 1% (um por cento) com relação ao mês anterior.

§ 3º A não observância das orientações contidas neste artigo ensejará a devolução do referido pedido para os ajustes necessários.

Art. 2º O pedido de folha suplementar terá por base os prazos estabelecidos anexo I, e deverá ser encaminhado na forma dos formulários constantes dos anexos III e IV.

§ 1º No caso do pagamento de despesas de exercícios anteriores, a solicitação deverá ser acompanhada da declaração do ordenador de despesa quanto à suficiência orçamentária e de cópia do termo de reconhecimento de dívida.

Art. 3º As solicitações de recursos financeiros para o pagamento dos passivos judiciais/administrativos deverão ser processadas por meio de folha suplementar.

Seção II
Outras Despesas Correntes e de Capital - ODCC
Subseção I
Custeio - Benefícios

Art. 4º Os recursos para pagamento de despesas referentes a auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte e assistência médica e odontológica deverão ser solicitados no SIAFI por meio de PF, espécie 1, tipo 30, VP 510, tipo de recurso 3, a ser registrada nos prazos constantes do anexo I.

Subseção II
Custeio - Cartão Corporativo

Art. 5º Caso o Tribunal utilize o cartão corporativo para pagamento de despesas de suprimento de fundos e necessite de recursos para fazer face a tais obrigações, deverá solicitá-los no SIAFI por meio de PF, espécie 1, tipo 30, VP 412, tipo de recurso 3, a ser registrada nos prazos constantes do anexo I.

Subseção III
Custeio - Atividade

Art. 6º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades, à exceção dos projetos, serão distribuídos conforme preceitua o artigo 66, § 2º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO 2012) .

§ 1º A Proposta de Programação Financeira para fonte/vinculação (100/400) relativas às despesas com atividades será lançada exclusivamente pela Setorial, a fim de se evitar recorrentes necessidades de ajustes na programação financeira.

§ 2º O somatório da programação de ODCC das atividades nas vinculações 400, 412 e 510 deverá ser igual ao duodécimo a receber no mês, exceto projetos.

Subseção IV
Custeio - Projetos

Art. 7º A distribuição de recursos para despesas relativas a projetos efetivar-se-á com base nas informações constantes do cronograma físico-financeiro do Demonstrativo de Obras, encaminhado pelo Tribunal solicitante, condicionada à execução dos seguintes procedimentos:

I - apropriar no SIAFI a despesa relativa ao projeto em execução por meio de documento hábil/CPR, informando no campo "observação" o projeto e a etapa de execução;

II - encaminhar mensagem à Setorial, informando o número do documento hábil, para recebimento dos recursos;

III - solicitar a alteração do cronograma físico-financeiro em caso de antecipação de etapa da execução da obra.

Seção III
Requisições de Pequeno Valor

Art. 8º Observado o limite de dotação consignado na ação

0625, o Tribunal, caso tenha demanda, deverá solicitar até o dia 13 de cada mês (ou dia útil anterior em caso de feriado ou final de semana), na forma do modelo do anexo V, VI e VII, os recursos necessários para quitação das obrigações com as requisições de pequeno valor.

Subseção IV
Restos a Pagar

Art. 9º A solicitação de recursos para pagamento de Restos a Pagar de Pessoal observará os prazos estabelecidos no Anexo I, e deverá ser encaminhada na forma do formulário constante do Anexo VIII.

§ 1º Para formular solicitacão de recursos para pagamento de Restos a Pagar, o Tribunal deverá, previamente, verificar a disponibilidade de saldo na conta 11.216.12.00 - RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RAP.

§ 2º Não havendo obrigações inscritas em Restos a Pagar que justifiquem a disponibilidade de saldo na conta 11.216.12.00 - RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RAP, o Tribunal deverá solicitar sua baixa à Setorial, mediante mensagem.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente Ato implicará a devolução da solicitação aos Tribunais.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DOU.

ANEXO I
CRONOGRAMA E PRAZOS DE SOLICITAÇÃO MENSAL DE RECURSOS(1)

MÊS/DIA   MAR   ABR   MAI   1ª Parc. 13º   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   2ª Parc. 13º   DEZ  
APROPRIAÇÃO, REGISTRO DA PF (FOLHA E CUSTEIO) E ENVIO À ASPO/CSJT   (1) 15   17   15   01/6   15   17   15   17   16   14   27/11   14  
PROVÁVEL SUB-REPASSE AO TRT   20   18   18   06/6   20   20   20   20   19   20   30/11   19  
FOLHA SUPLEMENTAR   26   25   25   25   25   27   25   25   26  
RESTOS A PAGAR DE PESSOAL   (2)                        

(1) Até as 12 horas (horário de Brasília).

(2) A distribuição de recursos para Folha Suplementar e Restos a Pagar, ocorrerá até o último dia útil de cada mês.

ANEXO II
FOLHA NORMAL

          TRT REGIÃO   
Doc. Folha nº 2012FL   Fte 0100-A   Fte 0156   Fte 0169   Total   Fte 0100-510   Total Pessoal  
Pessoal a Pagar          
Total Consig. c/transferência            
Consignações s/transferência            
Total Consignações    
FOLHA BRUTA  
Financeiro em poder do TRT            
Total Programação  

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IDENTIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EVENTUAIS CONSTANTES DA FOLHA NORMAL, JÁ INCLUSOS NO PEDIDO ACIMA   VALOR BRUTO   MÊS PREVISTO PARA DEVOLUÇÃO    
(+) ADIANTAMENTOS DE FÉRIAS        
(+) ADIANTAMENTOS DE 13º SALÁRIO     NÃO SE APLICA   Folha Ajustada 
(+) TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS     NÃO SE APLICA  
(+) SUBSTITUIÇÕES     NÃO SE APLICA    
(-) DEVOLUÇÕES DE ADIANTAMENTO DE FÉRIAS        
(=) TOTAL    

Observação:

NOME/TELEFONE PARA CONTATO/ACERTOS APÓS ENVIO:      
Cidade, data     

ANEXO III
FOLHA SUPLEMENTAR

  FOLHA SUPLEMENTAR -         TRT REGIÃO   
Doc. Folha nº 2012FL   Fte 0100-A   Fte 0156   Fte 0169   Total   Fte 0100-510   Total Pessoal  
Pessoal a Pagar          
Total Consig. c/transf.            
Consignações s/transf.            
Total Consignações    
FOLHA BRUTA  
Financeiro em poder do TRT            
Total Programação  

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IDENTIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EVENTUAIS CONSTANTES DA FOLHA NORMAL, JÁ INCLUSOS NO PEDIDO ACIMA   VALOR BRUTO   MÊS PREVISTO PARA DE-VOLUÇÃO  
(+) ADIANTAMENTOS DE FÉRIAS      
(+) ADIANTAMENTOS DE 13º SALÁRIO     NÃO SE APLICA  
(+) TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS     NÃO SE APLICA  
(+) SUBSTITUIÇÕES     NÃO SE APLICA  
(-) DEVOLUÇÕES DE ADIANTAMENTO DE FÉRIAS      
(=) TOTAL  

Observação:

NOME/TELEFONE PARA CONTATO/ACERTOS APÓS ENVIO      
Cidade, data   
 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012         Em R$  
DESCRIÇÃO DA PROJEÇÃO     ATIVOS  INATIVOS E PENSIONISTAS  SOMA  
Projeção Anual   Dotação Autorizada (inicial + créditos adicional aprovados) (A)      
Despesa realizada até o momento (B)      
Despesas a realizar até o término do exercício (C)   Folha normal base de projeção (C.1) Obs. Esta folha será base para liberação dos rec. financeiros futuros.        
Folha Normal x nº de meses (C1 x n)      
Com gratificação natalina (C.2)      
Com terço constitucional de férias (C.3)      
Outros (citar) (C.4)      
SOMA folha projetada (C = C1+C2+C3+C4)  
Resultado: sobra/necessidade (D) = (A) - (B) - (C)  
Folha Suplementar solicitada (PAE MAGISTRADOS)      
Resultado Orçamentário Final Projetado   (após pagamento da folha suplementar): (F) = (D) - (E)
Obs.:  

Declaro, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 99 da CF (EC 45/2004) c/c artigo 82, da Lei 12465/2011 (LDO2012), que conforme demostrativo acima, não existe neste Tribunal dotação suficiente para o pagamento da folha suplementar em tela (campo E), comprometendo as despesas com folha normal de pessoal até o fechamento do exercício.

Local/Data

Nome/cargo/assinatura do responsável

ANEXO V
PEDIDO DE RECURSOS FINANCEIROS RPV ADMINISTRAÇÃ DIRETA

OBRIGAÇÕES DEFINIDAS NA LEI COMO DE PEQUENO VALOR (CF - ART. 100 § 3º)

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:   

SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS  
QUANTIDADE   AÇÃO ORIGINÁRIA   DATA DA AUTUAÇÃO   DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO   VARA DE ORIGEM   NOME DO BENEFECIÁRIO   NÚMERO DO CPF/CNPJ (***)   ÓRGÃO EXECUTADO   VALOR SOLICITADO (**)  
                 
(*)                  
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS EXTINTOS   0,00  

(*) inserir quantas linhas forem necessárias.

(**) O valor individual por obrigação não poderá exceder 60 salários mínimos (conforme disposto na Resolução CSJT nº 005/2002).

(***) CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. BASE LEGAL: ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF).

Nota: No caso de um sentença possuir mais de um beneficiário, não é necessário repetir os dados da sentença para os demais.

Neste caso, crie linhas informando todos os beneficiários do processo (e seus CPF) nas linhas seguintes.

NOME/TELEFONE PARA CONTATO/ACERTOS APÓS ENVIO:      
Cidade, data       
       
ASSINATURA/NOME/CARGO 

ANEXO VI
PEDIDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RPV ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:   0  
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RPV  
NATUREZA JURÍDICA   QUANTIDADE   VALOR   % de Participação  
Administração Direta e Órgãos Extintos     #DIV/0!  
Autarquias     #DIV/0!  
Fundações Públicas     #DIV/0!  
VALOR SOLICITADO   #DIV/0!  
Recursos Financeiros não utilizados em poder do TRT        
TOTAL A SUB-REPASSAR NO MÊS    
Controle da Execução Orçamentária/Financeira    
Quadro Auxiliar    
  Conta SIAFI   Valor    
(+) Dotação autorizada   Consulta CONORC      
(-) Bloqueio de crédito p/remanejamento   29.212.01.01      
(-) Sub repasses recebidos   29.311.03.03     
(=) Saldo atual a receber      
(-) Total a sub-repassar      
(=) Saldo Remanescente após esta solicitação      
NOME/TELEFONE PARA CONTATO/ACERTOS APÓS ENVIO:       
Cidade, data       
     
  ASSINATURA/NOME/CARGO    

ANEXO VII
PEDIDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RPV - RESUMO

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:      
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RPV  
NATUREZA JURÍDICA   QUANTIDADE   VALOR   % de Participação  
Administração Direta e Órgãos Extintos       #DIV/0!  
Autarquias       #DIV/0!  
Fundações Públicas       #DIV/0!  
VALOR SOLICITADO   0     #DIV/0!  
Recursos Financeiros não utilizados em poder do TRT        
TOTAL A SUB-REPASSAR NO MÊS   #DIV/0!  
Controle da Execução Orçamentária/Financei  
Quadro Auxiliar  
  Conta SIAFI   Valor    
(+) Dotação autorizada   Consulta CONORC    
(-) Bloqueio de crédito p/remanejamento   29.212.01.01    
(-) Sub repasses recebidos   29.311.03.03   
(=) Saldo atual a receber      
(-) Total a sub-repassar      
(=) Saldo Remanescente após esta solicitação      
NOME/TELEFONE PARA CONTATO/ACERTOS APÓS ENVIO:   Cidade, data  
 
 
ASSINATURA/NOME/CARGO  

ANEXO VIII
PEDIDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RESTOS A PAGAR

PEDIDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA RESTOS A PAGAR  
FONTE   VP   VALOR A SUB-REPASSAR   Nº das NE de referência   Prazo (data) máximo para quitação da obrigação   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (Objeto, base legal, período de apuração)  
           
           
nº da PF de solicitação, registrada no SIAFI ==>   2012PF______    

NOTAS:

1) Para solicitar o pedido a UG deve averiguar a existência de saldo na conta 11216.12.00.

2) Efetuar o registro de PPF(Especie 1, Tipo 22, recurso 2).

3) Caso a despesa refira-se a pessoal e encargos sociais. O pedido deverá ser acompnahado das seguintes informações:

objeto do pedido, base legal e período de competência, preenchidas no quadro de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES".

Local, data   

________________________________________________

assinatura/nome do responsável/cargo

(*) Republicado em cumprimento ao art. 3º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG Nº 6, de 06.03.2012. Publicado no DOU nº 36, seção 1, pág. 118.