Ato Conjunto CSJT/TST nº 17 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Disciplina a tramitação, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, dos processos que tratam de criação de cargos e funções ou de alteração da estrutura administrativa dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, IX e XIV, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando o disposto no art. 87, inciso IV, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária;

Considerando o disposto no art. 69, inciso II, alínea d, e e, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso VII, alíneas b, c e d, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando que os processos relativos à criação de cargos e funções ou à alteração da estrutura administrativa de Tribunais Regionais e de Varas do Trabalho tramitam no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a conveniência de ordenar a tramitação desses feitos, estabelecendo uma seqüência lógica de procedimentos que confiram agilidade ao seu andamento;

Resolve:

Art. 1º Os processos relativos à criação de cargos e funções ou à alteração da estrutura administrativa dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus tramitarão no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, obedecendo aos procedimentos definidos neste Ato.

Art. 2º Os processos mencionados no artigo anterior serão autuados e distribuídos no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Os feitos serão incluídos em pauta, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que deliberará pela aprovação ou rejeição da proposta neles apresentada.

Parágrafo único. Publicado o acórdão, os autos serão arquivados, na hipótese de rejeição da proposta; se aprovada, os autos serão enviados ao Tribunal Superior do Trabalho, para autuação e distribuição no âmbito do Órgão Especial.

Art. 4º Após a deliberação do Órgão Especial e a publicação do acórdão respectivo, o processo será encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para providenciar a remessa de cópia dos autos ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho juntará aos autos o parecer emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e remetê-los-á à Secretaria do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, para conclusão ao Ministro Relator.

Art. 6º Os processos, independentemente de inclusão em pauta, serão submetidos ao Órgão Especial, que apreciará a proposta do Ministro Relator e deliberará sobre o encaminhamento do projeto de lei respectivo à Câmara dos Deputados.

§ 1º A deliberação constará de certidão de julgamento, que registrará, detalhadamente, os termos da proposta aprovada pelo Colegiado.

§ 2º A Secretaria do Órgão Especial encaminhará cópia da certidão de julgamento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para registros.

Art. 7º Após a publicação da certidão de julgamento, os autos serão remetidos à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, para elaboração do projeto de lei respectivo e oportuna remessa à Assessoria Parlamentar da Presidência da Corte, que adotará as providências para o seu encaminhamento à Câmara dos Deputados.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho