Ato Conjunto TST/CSJT nº 1 de 09/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2012.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Fixar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício de 2012, nos termos do art. 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 .

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Min. JOÃO ORESTE DALAZEN

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012

Artigo 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO 2012)

        Em R$ 1,00 
MÊS (até)  Categoria "A"   Categoria "C"  TOTAL GERAL  
  Pessoal e Encargos Sociais  Vinculação 310 Cump. de Sent. devidas pela União, Aut. e Fund. (Art. 100, CF) Vinc. 140,141 e 142  Outras Despesas Correntes e de Capital  Vinculações 412, 500 e 510
ATÉ JANEIRO  1.129.138.093  2.100.000  143.877.528  1.275.115.621 
ATÉ FEVEREIRO  2.763.758.133  83.782.282  287.755.056  3.135.295.471 
ATÉ MARÇO  3.591.710.282  83.782.282  431.632.584  4.107.125.148 
ATÉ ABRIL  4.420.423.168  614.520.159  575.510.112  5.610.453.439 
ATÉ MAIO  5.419.991.857  615.232.206  719.387.640  6.754.611.703 
ATÉ JUNHO  6.262.826.909  615.944.254  863.265.168  7.742.036.331 
ATÉ JULHO  7.107.686.377  615.944.254  1.007.142.696  8.730.773.327 
ATÉ AGOSTO  7.952.963.274  615.944.254  1.151.020.224  9.719.927.752 
ATÉ SETEMBRO  8.799.467.807  615.944.254  1.294.897.752  10.710.309.813 
ATÉ OUTUBRO  9.647.604.102  615.944.254  1.438.775.280  11.702.323.636 
ATÉ NOVEMBRO  10.806.663.152  615.944.254  1.582.652.808  13.005.260.214 
ATÉ DEZEMBRO  11.424.328.670  615.944.254  1.726.530.336  13.766.803.260 

(1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios (Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor).

(2) Excluídas Fontes 0150 e 0181