Ato ANATEL nº 96.315 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.

O A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO os resultados da Consulta Pública nº 795, de 20.06.2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 22.06.2007; da Consulta Pública nº 811, de 14.08.2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 16.08.2007; e da Consulta Pública nº 843, de 12.11.2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 13.11.2007, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO