Ato URBS nº 95 DE 23/11/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 nov 2020

Aprova o novo Regulamento do Uso das lojas, áreas e espaços comerciais, propaganda e serviços da Rua 24 Horas.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

- Considerando que a URBS resgatou a gestão integral da Rua 24 Horas, no dia 01/06/2020;

- Considerando que desde então a URBS vem tomando uma série de medidas de forma a promover melhorias, adequações e transformações no equipamento público com a finalidade de requalificar o local o qual se encontrava em condições precárias;

- Considerando que as adaptações promovidas pela URBS estão em fase final de implantação com a consequente formalização de novos contratos com os ocupantes dos espaços comerciais;

- Considerando a necessidade de formatar a convivência entre a URBS e seus permissionários por meio de regulamento;

Resolve:

Art. 1º Aprovar e publicar no site da URBS o novo Regulamento do Uso das lojas, áreas e espaços comerciais, propaganda e serviços da Rua 24 Horas, parte integrante deste Ato.

Curitiba, 23 de novembro de 2020.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente;

DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de novembro de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO REGULAMENTO PARA USO DAS LOJAS, ÁREAS, ESPAÇOS COMERCIAIS, PROPAGANDA E SERVIÇOS DA RUA 24 HORAS