Ato COTEPE/MVA nº 9 DE 07/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2014

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 14.08.2014

No Ato COTEPE/MVA nº 9/2014, de 7 de agosto de 2013, publicado no DOU de 8 de agosto de 2014, Seção 1, págs. 22 a 27, nas linhas referente ao Estado de Santa Catarina:

Onde se lê:

"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular Lubrificante Derivado de Petróleo Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota 12% Originado de Importação 4% Alíquota 7% Alíquota 12% Originado de Importação 4%
SC 20,49% 60,66% 18,52% - 39,06% 51,71% 9,93% 36,81% 90,71% - 61,31% 94,35% 61,31% - 71,03% 86,58%

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".

Leia-se:

"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool hidratado Óleo Combustível Gás Natural Veicular Lubrificante Derivado de Petróleo Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota 12% Originado de Importação 4% Alíquota 7% Alíquota 12% Originado de Importação 4%
SC 20,49% 60,66% 18,52% - 39,06% 51,71% 9,93% 36,81% - - 61,31% 94,35% 61,31% - 71,03% 86,58%

* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

".