Ato COTEPE/ICMS nº 89 DE 13/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 , que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018 , bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019 ,

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 08 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 , registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 18 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
18  RJ  16.974.249/0001-38  11.052.819  GALP ENERGIA BRASIL S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA