Ato ANATEL nº 8.305 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Restabelece os efeitos resultantes do Ato ANATEL nº 6.502 de 2008 do Superintendente Executivo, Substituto, da Agência Nacional de Telecomunicações.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando a decisão final de mérito no Processo nº 2008.34.00.039407-5, que denegou a segurança e extinguiu o Processo, tornando sem efeito a decisão liminar que determinava a suspensão dos efeitos do Ato nº 6.502, de 24.10.2008,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer os efeitos do ato nº 6.502, de 24.10.2008, do Superintendente Executivo, Substituto, da Agência Nacional de Telecomunicações e extinguir o Atoº 3.013, de 03.06.2009, que determinava a suspensão dos seus efeitos, tendo em vista decisão final de mérito no Processo nº 2008.34.00.039407-5, que denegou a segurança e extinguiu o Processo que lhe deu causa, tornando sem efeito a decisão liminar que determinava a suspensão dos efeitos do referido Ato 6.502, de 24.10.2008.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE