Ato TST nº 805 de 23/12/2011

Norma Federal

Cria a Assessoria de Relações Internacionais e o Núcleo de Comunicação Institucional do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que promover e fortalecer as relações com outras instituições é um dos objetivos estratégicos do TST, a teor do Plano Estratégico 2010/2014;

Considerando a necessidade de assessoramento especializado com vistas à aproximação e ao desenvolvimento de laços com instituições nacionais e internacionais, ao fomento de cooperações jurídicas e ao intercâmbio de experiências;

Resolve:

Art. 1º São criadas a Assessoria de Relações Internacionais - ASIN, vinculada à estrutura do Gabinete da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, e o Núcleo de Comunicação Institucional, vinculado à Secretaria de Comunicação Social - SECOM.

§ 1º O cargo em comissão de Secretário de Comunicação Social, nível CJ-3, é transformado em cargo em comissão de Assessor-Chefe, nível CJ-3, vinculado à Assessoria Internacional.

§ 2º Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, e uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas do Quadro Geral da Secretaria, são transformadas em uma função comissionada de Chefe de Núcleo, nível FC-6, vinculada ao Núcleo de Comunicação Institucional, sem aumento de despesas, conforme Anexo.

Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Internacionais - ASIN:

I - assessorar o Ministro Presidente e os demais Ministros da Corte em assuntos internacionais;

II - assessorar o Ministro Presidente na formulação de política internacional do Tribunal Superior do Trabalho;

III - estreitar e manter o relacionamento institucional entre o Tribunal e o Ministério das Relações Exteriores, missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais sediados no Brasil;

IV - sugerir parcerias com instituições estrangeiras e organismos internacionais com vistas à realização e ao financiamento de estudos, encontros, cursos, conferências e congressos de interesse do Tribunal;

V - estimular a cooperação jurídica internacional;

VI - promover o intercâmbio de experiências com órgãos jurisdicionais de outros países.

Art. 3º As atribuições do Núcleo de Comunicação Institucional serão descritas no Manual de Organização do Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Anexo 1

Descrição:  Anexo do ATO GDGSET.GP nº 805/2011