Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 8 DE 28/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020

Prorroga a Medida Provisória nº 907, de 26.11.2019 , publicada no Diário Oficial da União no dia 27.11.2019, republicada no dia 28, do mesmo mês e ano, e retificada nos dias 16 e 17.01.2020, que "Altera a Lei nº 9.610, de 19.02.1998 , para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28.11.2006 , e a Lei nº 12.249, de 11.06.2010 , para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro de 2019, republicada no dia 28, do mesmo mês e ano, e retificada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2020

Senador

DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional