Ato ANATEL nº 7.773 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação - IPDE.

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de inclusão da família de produtos "Cabos e Fios Ópticos" no escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD;

Considerando o pedido de retirada das famílias de produtos "Equipamentos de Radiodifusão - TV", "Equipamentos de Radiodifusão Sonora" e Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão" do escopo de certificação manifestado pelo OCD,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação - IPDE, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 54.501, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
02 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
03 Cabos para Transmissão de Dados 
04 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
05 Cabos e Fios Ópticos 
06 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 
07 Estações Terminais de Acesso 
08 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
09 Modems 
10 Telefones (Serviço Fixo) 
11 Telefones (Serviços Móveis) 
12 Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos  
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Equipamentos para Comunicação de Dados 
07 Fios Telefônicos 08 Fontes CC. 
09 Módulos Protetores 
10 Multiplex Digital 
11 Sistemas de Retificadores 
12 Terminais de Linhas Ópticas 
13 Unidades Retificadoras 
14 Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.