Ato COTEPE/PMPF nº 7 DE 22/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,7000

2

AL

3,4910

4,1512

4,7605

3

AM

**4,2820

*2,9526

**1,9238

4

AP

5,1900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,4851

4,9963

7

DF

**3,6100

6,7800

8

ES

**3,9935

**5,0228

9

GO

3,5622

10

MA

4,1200

11

MG

5,5735

3,7656

4,9429

12

MS

3,5839

*3,4647

3,4598

13

MT

6,6993

*3,3204

3,5400

3,3000

14

PA

4,1010

15

PB

*4,8475

*4,0375

**4,7676

4,7608

4,7608

16

PE

4,0000

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,7600

5,0690

19

RJ

2,4456

**3,9500

*4,5800

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

*6,7424

**4,8000

23

RS

**4,1329

*4,6042

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

*5,5780

*4,2300

**4,9050

26

SP

*3,4300

27

TO

*7,6100

*4,0900

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA