Ato ANATEL nº 69.327 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações que especifica.

O A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 810, de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007, e da Consulta Pública nº 836, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

1) Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM

SITUAÇÃO ATUAL

UF Localidade Canal Classe Limitação Observação 
        Azimute (Graus) ERP (kW)   
PR Assis Chateaubriand 221 A3      24º S25'26";53º W31'04" (ZC) 
PR Cafelândia 213      (ZC) 
RS Esperança do Sul 236      (ZC) 
RS Piratini 230 B1      (ZC) 
RS Sananduva 249 B1      (ZC) 
RS Senador Salgado Filho 236      (ZC) 
RS Venâncio Aires 286 A2      (ZC) 

NOVA SITUAÇÃO

UF Localidade Canal Classe Limitação Observação 
        Azimute (Graus) ERP (kW)   
PR Assis Chateaubriand 221 A2 211º a 227º (Puerto Iguazú/ARG) 15,000 24º S25'26";53º W31'04" (ZC) 
PR Cafelândia 261 B1    (ZC)   
RS Esperança do Sul 280    (ZC)   
RS Piratini 230 A4 265º a 276º (Rivera/URG) 1,000 31º S26'41";53º W05'22 (ZC) 
RS Sananduva 249 A4    (ZC)   
RS Senador Salgado Filho 237    (ZC)   
RS Venâncio Aires 286 A1 37º a 45º (Capitão/RS) 30,000 29º S30'34";52º W13'49" (ZC) 
        84º a 112º (Novo Hamburgo/RS) 36,500   
        265º a 10º (Cruz Alta/RS) 30,000