Ato ANATEL nº 67.359 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 810, de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NILBERTO DINIZ MIRANDA

Superintendente Executivo

ANEXO

1. Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
AM Coari 208       
ES Alegre 283 B1       
ES Castelo 269 A3       
ES Domingos Martins 226 A3 30º a 180º (Vila Velha/ES) 1,000   
ES Santa Leopoldina 289       
MG Baependi 291 B2       
MG Machado 250 B2       
MG São Sebastião do Paraíso 265 B1       
PR Antonina 238       
PR Ubiratã 276 A4      24º S32'43";52º W59'13" (ZC) 
RJ Barra Mansa 298E B1       
RS Arroio dos Ratos 218       
RS Glorinha 210      (ZC) 
SC Joinville 298E B2       
SC Presidente Getúlio 271 B1      27º S03'07"; 49º W36'05" 
SC Santo Amaro da Imperatriz 293 A1 200º a 215º (Orleans/SC) 332º a 341º (Pomerode/SC)45,000 15,00027º S39'14";48º W44'11" 
SE Aracaju 204 A2       
SP Barra Bonita 206 B1       
SP Restinga 280E       

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
AM Coari 208 A4       
ES Alegre 283 A3       
ES Castelo 269 A2       
ES Domingos Martins 289 A2 178º a 195º (Piúma/ES) 133º a 170º (Guarapari/ES)17,800 28,600 20º S22'27";40º W39'32" 
ES Santa Leopoldina 233 A4 318º a 327º (Itueta/MG) 1,270 20º S09'27";40º W33'25" 
MG Baependi 292 A4 179º a 194º (Cruzeiro/SP) 335º a 349º (Campo Belo/MG)1,000 3,000 21º S58'37";44º W53'12" 
MG Machado 280 A4 91º a 111º (Cruzília/MG) 1,200 21º S38'10";45º W52'20" 
MG São Sebastião do Paraíso 280 A4 190º a 237º (São Carlos/SP) 2,370 20º S52'43";47º W02'49" 
PR Antonina 278 A4       
PR Ubiratã 276 A3 284º a 302º (Salto del Guairá/PRG) 6,500 24º S32'43";52º W59'13" (ZC) 
RS Arroio dos Ratos 217       
RS Glorinha 218 A2 302º a 312º (Salvador do Sul/RS) 312º a 54º (Taquara/RS)1,000 5,000 29º S54'23";50º W47'34" (ZC) 
RJ Barra Mansa 299E B1       
SC Joinville 298E A4 137º a 177º (Barra Velha/SC) 320º a 340º (Araucária/PR)2,000 1,00026º S17'31";48º W49'37" 
SC Presidente Getúlio 300 A4       
SC Santo Amaro da Imperatriz 293 E3 173º a 200º (Orleans/SC) 9,100 27º S39'14";48º W44'11" 
        200º a 215º (Orleans/SC) 8,200   
        215º a 332º (Angelina/SC)     
        332º a 341 9,100   
          2,700   
        (Pomerode/SC) 9,100   
        341º a 47º     
        (Itajaí/SC)     
             
SE Aracaju 204 A1      10º S52'46";37 W03'45" 
SP Barra Bonita 206 A4      22º S29'09";48º W32'40" 
SP Restinga 293E