Ato ANATEL nº 67.059 de 31/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Ato ANATEL nº 1.722, de 27.03.2008, DOU 28.03.2008.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

CONSIDERANDO a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

CONSIDERANDO o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 48.788, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2004.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
02 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
03 Cabos para Transmissão de Dados 
04 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
05 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs e Telefones) 
06 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
07 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
08 Estações Terminais de Acesso 
09 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
10 Modems 
11 Telefones (Serviço Fixo) 
12 Telefones (Serviços Móveis) 
13 Transceptores  

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06 Equipamentos de Radiodifusão Sonora 
07 Equipamento para Estação Terrena 
08 Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
09 Transceptores para Estação Rádio Base  

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Equipamentos para Comunicação de Dados 
07 Fios Telefônicos 
08 Fontes CC. 
09 Módulos Protetores 
10 Multiplex Digital 
11 Sistemas de Retificadores 
12 Splitter 
13 Terminais de Linhas Ópticas 
14 Unidades Retificadoras 
15 Unidades de Supervisão  

Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.
   "