Ato ANATEL nº 66.940 de 04/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO que o aumento de potência de emissora do serviço de radiodifusão em onda média que venha a implicar a mudança do âmbito da prestação do serviço, de local para regional ou nacional, somente poderá ser implementado após autorização do Presidente da República,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 795, de 20 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 22.06.2007, e da Consulta Pública nº 773, de 16 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19.03.2007, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Determinar que, em virtude da autorização concedida pelo Presidente da República, em 13.04.2006, conforme Exposição de Motivos nº 97, de 22 de março de 2006, publicada no Diário Oficial de 19.04.2006, o prazo estabelecido no art. 2º deste Ato, seja também aplicado para enquadramento da Rádio Campinas do Sul Ltda., de Campinas do Sul/RS, às características técnicas constantes no Ato nº 13.849, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 19.12.2000.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NILBERTO DINIZ MIRANDA

ANEXO

Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
      Dia Noite         
PR Curitiba 1320 8,0 0,5 313 62 ONI/ONI 
RJ Campos dos Goytacazes 1270 10,0 0,5 323 75 ONI/ONI 
SC Canoinhas 890 0,25 295 75 ONI/ONI 
SC Jaraguá do Sul 780 0,5 0,5 307 90 ONI/ONI 
SC Palmitos 1400 0,25 305 50 ONI/ONI 
SC São Miguel do Oeste 1370 0,25 311 55 ONI/ONI 
SC Taió 1510 5,0 0,25 320 62 ONI/ONI 

SITUAÇÃO PROPOSTA 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
      Dia Noite         
PR Curitiba 1320 12,0 0,5 313 62 ONI/ONI 
RJ Campos dos Goytacazes 1270 5,0 0,5 323 75 ONI/ONI 
SC Canoinhas 890 0,25 309 96 ONI/ONI 
SC Jaraguá do Sul 640 2,5 298 -- VER TAB.1 
SC Palmitos 1400 0,35 295 -- VER TAB.1 
SC São Miguel do Oeste 1370 10 0,5 311 55 ONI/ONI 
SC Taió 1440 13,0 0,35 316 66 ONI/ONI 

Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
      F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3    
        Graus    Graus     
SC Jaraguá do Sul 640 0,91 270 40 170 0,91 270 40 170 90 PRS 
SC Palmitos 1400 300 50,4 265 300 50,4 264 50 PRS