Ato TST nº 651 de 21/10/2009

Norma Federal

Altera o Ato TST.GP nº 421, de 01.12.1999, para admitir páginas em portais da Rede Mundial de Computadores como repositório autorizado de jurisprudência.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 174 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Ato TST.GP nº 421, de 01.12.1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

§ 3º A página em portal da Rede Mundial de Computadores poderá ser inscrita como repositório autorizado de jurisprudência desde que seja certificada pela Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), possua base de dados própria, forneça a íntegra dos acórdãos publicados, permita a utilização de diversos navegadores e tenha disponibilidade do sítio de, no mínimo, 99,9%, conforme média de mercado, para grandes provedores de serviços on-line.

§ 4º É vedada, para efeitos do parágrafo anterior, a cessão da base de informações do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a comunicação direta entre esta e a do requerente."

"Art.3º .....

IV - Fornecer acesso gratuito ao portal da Rede Mundial de Computadores aos ministros ou à pessoa por eles indicada e ao serviço de documentação deste Tribunal Superior do Trabalho na pessoa de seu representante."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho