Ato COTEPE/ICMS nº 64 de 06/12/2006

Norma Federal

Registro ECF nº 078. Revisão de registro do ECF de marca ZPM, tipo ECFIF, modelo ZPM/1EFC, com versão 7.00 de Software Básico.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 127ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2006, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003 , e observada a necessidade de correção dos equipamentos já autorizados, decidiu aprovar a revisão de registro do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE  
1.1. RAZÃO SOCIAL   CNPJ  
ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA   00.908.118/0001-12  
 
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO  
Marca  Tipo  Modelo  Versão  Checksum  Memória 
ZPM  ECF-IF  ZPM/1EFC  7.00  0D61 hex  27C020 ou equivalente 

3.1. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:  
CANCELAMENTO   ACRÉSCIMO   DESCONTO  
Item   Cupom Emitido   Cupom em Emissão   Item   Subtotal   Item   Subtotal  
ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN  ICMS  ISSQN 
Sim  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim  Não  Não  Sim  Não  Sim  Não  Sim  Não 
Observação: Admite desconto e acréscimo em valor  

3.2 TOTALIZADOR  
QTD    TOTALIZADOR    IDENTIFICAÇÃO   
Totalizador Geral "GT Final"  na Leitura X, Redução Z e "GT" na Leitura da Memória Fiscal 
Venda Bruta Diária  Venda Bruta 
Parciais de Operações e Prestações Tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN  Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; 
Isento ICMS  Isenção 
Substituição Tributária ICMS  Substituição Tributária 
Não Incidente ICMS  Não Tributadas 
Desconto Subtotal ICMS  Desconto Subtotal 
Desconto Item ICMS  Descontos de Itens 
Acréscimo ICMS  Acréscimos 
Cancelamento ICMS  Total Cancelamentos 
Total de ISSQN  ISS 

3.3. CONTADOR  
CONTADOR  IDENTIFICAÇÃO 
Contador de Reinício de Operação Final  Contador de Reinício Final e também "CRO" na LMF 
Contador de Reinício de Operação Inicial  Contador de Reinício Inicial 
Contador de Reduções Z  Contador de Reduções Z e também "CRZ" na LMF 
Contador de Ordem de Operação Final  Contador de Ordem de Oper. Final e "COO" 
Contador de Ordem de Operação Inicial  Contador de Ordem de Oper. Inicial 
Geral de Operação Não-Fiscal Final  Contador Geral Não Fiscal Final e "GNF" 
Geral de Operação Não-Fiscal Inicial  Contador Geral Não Fiscal Inicial 
Cupom Fiscal Cancelado  Cont. de Cupons Fiscais Cancelados 
Específicos de Operações Não Fiscais  (15 contadores) CNF 
Contador de Leitura X  Contador de Leitura X 

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 01 Local: na parte traseira do equipamento.

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: Alumínio Fixação: Rebitada Local: Parte lateral direita

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: CITIZEN Modelo: DP617 Impressão: Matricial Colunas: 48 ou Marca: BEMATECH Modelo: PM600 Impressão: Matricial Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: Ótico

4.1. PORTA:  
LOCAL  IDENTIFICAÇÃO  TIPO  FUNÇÃO 
externo  CF3  DB09 Fêmea  porta de comunicação serial RS232 
externo  CF2  RJ11  para acionamento de gaveta de valores 
externo  CF1  DIN 5  pinos para fonte de alimentação externa 
interno  CM2  barra de pinos 2X17  para porta de comunicação com a impressora 
interno  CM3  Barra de pinos 1X6  para interface com o teclado e leds 
interno  CM4  barra de pinos 2X17  para interface com Memória Fiscal 
interno  J2  Barra de pinos 1X2  para intervenção técnica 
interno  J3  Barra de pinos 1X2  Não montado 
interno  J4  Barra de pinos 1x2  Não montado 
interno  J5  Barra de pinos 1X2  para configuração de corrente dos sensores do mecanismo impressor 
interno  J6  Barra de pinos 1X2  para configuração do sensor de autenticação (pullup) 
interno  J7  Barra de pinos 1X2  para zeramento da Memória de Trabalho 

4.2. MEMÓRIA FISCAL  
TIPO  IDENTIFICAÇÃO  CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL 
EPROM  27C040 ou equivalente  dois 

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF:

5.1. Leitura X diretamente no equipamento;

5.1.1. ligar o ECF e manter a tecla LINE, localizada na parte frontal do ECF, pressionada até o início da impressão;

5.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento:

5.2.1. ligar o ECF e manter a tecla PAPER FEED, localizada na parte frontal do ECF, pressionada até o início da impressão;

5.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

5.3.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta serial do mesmo;

5.3.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

5.3.3. ligar o ECF;

5.3.4. os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são:

5.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado);

5.3.4.2. Sistema Operacional Windows 95/98;

5.3.4.3. a partir do diretório onde estiver instalado o programa DEMO1EFC.EXE, digitar "demo1efc", onde entrará no programa;

5.3.4.4. através da seta para baixo do teclado do micro, selecionar a opção "F - Le Memoria Fiscal" e em seguida pressionar ENTER;

5.3.4.5. selecione a opção "0 - Por intervalo de datas", se desejar emitir por intervalo de datas;

5.3.4.6. selecione a opção "0 - Por intervalo de reduções", se desejar emitir por intervalo de reduções;

5.3.4.7. O arquivo gerado será MFISCAL.TXT.

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO  SITUAÇÃO 
Convênio ICMS 156/94 de 07.12.1994  Atende 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. a alteração de registro foi apresentada pelo fabricante para corrigir o parque instalado, tendo em vista Processo Administrativo ECF;

7.2. Ficam vedadas novas autorizações de uso do referido equipamento, sendo que a presente versão somente poderá ser autorizada para correção dos equipamentos já em uso;

7.3. A substituição da versão de software básico 4.00 pela indicada neste ato de registro deverá ocorrer até 31.05.2007 ou na primeira intervenção técnica, a que ocorrer primeiro;

7.4. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS nº 16/03 ;

7.5. sempre que ocorrer alteração no equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS nº 16/03 .

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA