Ato ICMS/COTEPE nº 6 DE 31/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2019

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

Considerando que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado da Bahia conforme comunicado na mensagem eletrônica do dia 28.01.2019 registrada no processo SEI nº 12004.101829/2018-13, torna público:

Art. 1º Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, no campo referente ao Estado da Bahia, a empresa abaixo indicada.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

BAHIA 

LABORTEC IMPORTAÇÃO COMÉRCIO DE AERONAVES EIRELI  CNPJ: 03.150.856/0001-31

I.E: 52.288.087