Ato Regimental AGU nº 6 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Altera o art. 2º do Ato Regimental nº 1, de 05.03.2007.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I e XIV, 45 e 46 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º O art. 2º do Ato Regimental nº 1, de 5 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º .....................................................................................
X - cinco representantes dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, escolhidos entre seus Coordenadores-Gerais, na forma do Regimento Interno de que trata o art. 4º, sendo um representante para cada região geográfica do país". (NR)
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI