Ato TST nº 589 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Cria a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta por três Ministros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno,

Considerando a posse dos novos Ministros do Tribunal no dia 14 de novembro de 2007 e a necessidade de criação, na mesma data, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho; resolve:

Art. 1º É criada, a partir de 14 de novembro de 2007, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta por três Ministros.

Art. 2º O prazo para apresentação da proposta de Regulamento Geral da Secretaria ao Tribunal Pleno, de que trata o art. 11 da Resolução Administrativa nº 1232/2007, é alterado para o trigésimo dia após a data em que o Tribunal Pleno aprovar a revisão do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá fixar regulamento provisório até a aprovação pelo Tribunal Pleno do texto previsto no caput.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho