Ato TST nº 577 de 23/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Altera o ATO.SERH.GDGCA.GP.nº 64/2001, de 6 de março de 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno,

Considerando a necessidade de estabelecer novo limite para a contratação de estagiários;

Considerando os quantitativos máximos de estagiários fixados pelo Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º O art. 5º do ATO.SERH.GDGCA.GP. nº 64/2001, de 6 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º O número de estagiários não pode ser superior a vinte e cinco por cento do quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria.

Parágrafo único. Será fixado por ato do Presidente o número máximo de estagiários em cada unidade componente da estrutura do Tribunal."

Art. 2. º O ajustamento ao limite previsto neste Ato será realizado gradualmente, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas apresentar, no prazo de 30 dias, estudo para fixação do quantitativo de estagiários em cada unidade.

Art. 3. º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho