Ato COTEPE/ICMS nº 57 DE 22/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília,

 

Resolveu:

 

Art. 1º. Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, conforme incisos:

 

I - O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

 

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01.01.2008

002

101

Ato COTEPE

01.01.2009

003

102

Ato COTEPE

01.01.2010

004

103

Ato COTEPE

01.01.2011

005

104

Ato COTEPE

01.01.2012

006

105

Ato COTEPE

01.07.2012

007

106

Ato COTEPE

01.01.2013

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA