Ato TST nº 559 de 30/11/2010

Norma Federal

Altera o ATO.SEJUD.GP.Nº 342/2010, de 27 de julho de 2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 14 e 17 do ATO.SEJUD.Nº 342/2010, de 27 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º Transcorrido o prazo de um ano de sua apresentação, as petições serão eliminadas.

§ 2º As peças em meio físico apresentadas pelas partes da tribuna das salas de sessões, vinculadas a processos eletrônicos, serão encaminhadas à Coordenadoria de Cadastramento Processual para os procedimentos descritos no caput e no § 1º."

"Art. 14. Os esclarecimentos sobre o conteúdo ilegível de peças digitalizadas ou a sua ausência no arquivo eletrônico, desde que comprometam a análise do processo, deverão ser solicitados, via Malote Digital, pelas Secretarias dos Órgãos Judicantes, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Secretaria Judiciária ou Coordenadoria de Recursos, por determinação dos Ministros, ao Tribunal que mantém a guarda dos processos físicos."

"Art. 17. .....

§ 4º O processo físico que tramite conjuntamente com o processo eletrônico deverá ser digitalizado e incluído no fluxo eletrônico pelas Secretarias dos Órgãos Judicantes, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou Coordenadoria de Recursos, mediante despacho dos Ministros."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A Secretaria Judiciária providenciará a republicação do ATO.SEJUD.Nº 342/2010, com as alterações introduzidas neste Ato.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho