Ato TST nº 555 de 29/11/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal nos períodos que especifica.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O horário do expediente do Tribunal nos períodos abaixo discriminados é fixado nos seguintes termos:

I - de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, será das 14 às 18 horas;

II - de 7 a 31 de janeiro de 2011, será das 13 às 18 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho