Ato ANATEL nº 54.739 de 14/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas neste ato.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO os resultados das Consultas Públicas nº 581, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 03.12.2004 e, nº 651, de 04 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 09.11.2005, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas à retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

I - Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 
 
DF Brasília 1160 0,25 310 65 ONI/ONI 
 
MT Jaciara 770 301 77 ONI/ONI 
 
PR Telêmaco Borba 1230 0,25 305 55 ONI/ONI 
 
SC Blumenau 1330 12 0,5 331 82 ONI/ONI 
 Xaxim 1490 0,25 310 50 ONI/ONI 
 
SP Santo Anastácio 1300 0,25 309 55 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 
 
DF Brasília 1160 10 0,25 310 65 ONI/ONI 
 
MT Jaciara 770 295 85 ONI/ONI 
 
PR Telêmaco Borba 1230 0,25 374 120 ONI/ONI 
 
SC Blumenau 1330 10 0,5 331 82 ONI/ONI 
 Xaxim 1490 0,25 295 52 ONI/ONI 
 
SP Santo Anastácio 1300 30 0,25 355 102 ONI/ONI