Ato CD/ANATEL nº 54.687 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Homologa os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472/97;

CONSIDERANDO que a Brasil Telecom S.A., a Tele Norte Leste S.A. e a Telecomunicações de São Paulo - Telesp S.A. submeteram, formalmente, pedido de reajuste dos Valores de Comunicação VC-1, VC-2 e VC-3 das chamadas do STFC envolvendo o SME;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.028691/2005; e

CONSIDERANDO decisão tomada em sua reunião nº 374, realizada em 5 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma do Anexo I deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local, das concessionárias de STFC, para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos.

Art. 2º Homologar, na forma do Anexo II deste Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Longa Distância Nacional, da Brasil Telecom S.A., da Tele Norte Leste S.A. e da Telecomunicações de São Paulo - Telesp S.A., concessionárias de STFC, para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado SME, líquidos de tributos.

Art. 3º Estabelecer que a data base para futuro reajuste tarifário é 1º de junho de 2005.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, o Ato nº 46.810, de 22 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho Substituto

ANEXO I
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
NA MODALIDADE LOCAL

(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)

1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço Local das Concessionárias, para chamadas destinadas ao Serviço Móvel Especializado - SME:

1.1 VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC-1)

CONCESSIONÁRIA DO STFC Área de Concessão Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 0,47303 0,33112 
Brasil Telecom S/A. Setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30   
Setores 31, 32 e 34   

ANEXO II
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

(Valores do Minuto em R$, líquidos de tributos)

1. São os seguintes os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do STFC, modalidade de Serviço de Longa Distância Nacional, das Concessionárias do STFC para chamadas envolvendo terminais do Serviço Móvel Especializado - SME:

1.1. VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 (VC-2) E VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 (VC-3)

CONCESSIONÁRIA DO STFC Área de Concessão VC2 VC3 
Tarifa Normal Tarifa Reduzida Tarifa Normal Tarifa Reduzida 
Tele Norte Leste S/A Setores 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 0,90465 0,63325 1,02931 0,72051 
Brasil Telecom S/A. Setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 e 30     
Telecomunicações de São Paulo - Telesp S/A. Setores 31, 32 e 34