Ato COTEPE/ICMS nº 54 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,

Considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 50/2005, de 16 de dezembro de 2005 , decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:

Produto   Preço Referência (Kg) 
Massas Alimentícias   Granoduro  R$ 6,50 
Comum  R$ 2,20 
Sêmola  R$ 2,70 
Macarrão instantâneo  R$ 5,80 
Biscoitos e Bolachas   Cream Cracker e Água e Sal  R$ 3,30 
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite  R$ 4,40 
Recheados e Tortinhas  R$ 6,00 
Waffers  R$ 7,20 
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)  R$ 2,10 
Com cobertura  R$ 13,00 
Aperitivos  R$ 5,50 
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias   R$ 7,80 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA