Ato ANATEL nº 53.505 de 13/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2005

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 636, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

1. Inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

MUNICÍPIO POR C ANALC LASSEPOTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)  OBSERVAÇÃO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO LIMITAÇÃO PARA: 
AZIMUTE (GRAUS) (kW) 

BAHIA     BA 
Luís Eduardo Magalhães 221E B1    
 
CEARÁ     CE 
Capistrano 224E    
 
PERNAMBUCO     PE 
Bezerros 299E    
Jaboatão dos Guararapes 236E    

SITUAÇÃO ATUAL:

CEARÁ          CE 
Maracanaú 201 20º 0,035 04ºS12'00";38ºW43'00" 
São Luís do Curu 217       
 
GOIÁS          GO 
Aragoiânia 217       
Barro Alto 203       
Leopoldo de Bulhões 217       
Nerópolis 218 B1       
Ouro Verde de Goiás 216       
Taquaral de Goiás 217       
 
MINAS GERAIS          MG 
Juiz de Fora 205 A3 220º 8,000   
Martinho Campos 94E       
 
SANTA CATARINA          SC 
Araranguá 206       

NOVA SITUAÇÃO:

CEARÁ          CE 
Maracanaú 217 B1       
São Luís do Curu 223       
 
GOIÁS          GO 
Aragoiânia 289       
Barro Alto 243 B1       
Leopoldo de Bulhões 260 C         
Nerópolis 217 A3 45º a 54º (Águas Lindas de Goiás/GO 5,000 16ºS30'48"; 49ºW11'14" 
Ouro Verde de Goiás 295       
Taquaral de Goiás 260       
 
MINAS GERAIS          MG 
Juiz de Fora 205 A3       
Martinho Campos 292E B2       
 
SANTA CATARINA          SC 
Araranguá 206 A4